domingo, 4 de fevereiro de 2018

Sobre a estadia na Áustria acima dos 3 meses de turista

Uma das maiores questões dos visitantes ou aspirantes a residentes na Áustria, tem a ver com o tempo máximo de permanência com o visto de turista.

Antes de entrar nos meandros da legislação, deixo o link para a "Calculadora de dias Schengen". Nessa página, eles calculam exatamente quantos dias você já ficou e pode ficar na zona Schengen sem ter problemas.

A priori, todo cidadão brasileiro tem direito a ficar 90 dias em 180 dias na zona Schengen, que é uma zona de livre circulação de pessoas na Europa, que não coincide, nem com a União Europeia (UE), nem com a zona Euro. Um exemplo é a Suíça, que está na Zona Schengen, e não está na União Europeia. Ou a Romênia e Croácia, que são União Europeia mas não são Zona Schengen.

Acontece que, aparentemente, a Áustria tem um acordo específico com o Brasil, que permite que cidadãos brasileiros ultrapassem os 90 dias em 180 dias, saindo por alguns dias do território Schengen. Esse acordo foi publicado no "Diário Oficial da Áustria" em 1967. (clique aqui para acessar o original)
Ou seja, bastaria um carimbo de entrada na Croácia ou Inglaterra, para renovar os 90 dias de permanência. Dizem os brasileiros vivendo na Áustria, que o próprio "Magistrat" recomenda essa prática para evitar estadia irregular, renovando o prazo.

Um brasileiro recebeu uma vez, essa resposta da polícia migratória:

"Auf Grund des „Notenwechsel zwischen der Österreichischen Bundesregierung und der Regierung von Brasilien über die Abschaffung des Sichtvermerkszwanges“ dürfen sich brasilianisch Staatsangehörige zu einem nicht Erwerbszwecken dienenden Aufenthalt bis zu drei Monate in Österreich aufhalten. Grundsätzlich beginnen die drei Monate nach ho. Ansicht bei jeder Einreise nach Österreich neu zu laufen.

Für diese Altabkommen gilt die Schengen-Klausel (90 in 180 Tagen) nicht, aber grundsätzlich nur in Österreich. Von einem Aufenthalt in anderen Schengen-Staaten über die 90 Tage hinaus ist daher abzuraten.

Jedoch wird bei mehr als sechsmonatiger Aufenthaltsdauer im Jahr grundsätzlich von einer Niederlassungsabsicht auszugehen sein, so dass ein Aufenthaltstitel benötigt wird."



Segundo esse texto, o brasileiro pode ficar até 6 meses no período de um ano na Áustria, mas depois precisa aplicar para um título de residência. Ele esclarece, também, que essa possibilidade só existe para a Áustria, ou seja, não se pode viajar para os outros países Schengen ultrapassando os 90 dias em 180 dias.

Qual seria então o desafio?
Essa exceção só é válida na Áustria. E a Áustria não tem bordas fora da área Schengen.  Se você for de ônibus pra Croácia, a migração será feita na Eslovênia. Se for de Ryanair por Bratislava, a migração é feita na Eslováquia. Como não há fronteira terrestre da Áustria para fora da área Schengen, é preciso comprar vôos diretos, saindo da Áustria, para evitar problemas na migração. As pouquíssimas opções para ir para o Brasil, seriam via Londres ou Turquia (Turkish Airlines).

Sobre esse acordo bilateral Áustria-Brasil, recebi a informação abaixo na Embaixada. Tem os nomes das leis, o número do artigo, etc.



Que decisão tomar?
Existe a possibilidade de ficar 6 meses na Áustria sem ter que voltar para o Brasil, mas a questão não é tão clara, já que existe uma outra lei que se aplica a União Europeia/Zona Schengen, em que após 90 dias é necessário deixar o território por pelo menos outros 90 dias.

Não há clareza, e quem tem a última palavra na fronteira durante a migração é o oficial que vai olhar a sua documentação e carimbar seu passaporte. Use as informações aqui apresentadas para tomar uma decisão, lembrando que não há certeza nenhuma desse acordo ser aceito na hora da migração. 

Na dúvida, eu saí todas as vezes e cumpri "exílio" fora da área Schengen antes de fechar os 90 dias no período dos 180, para evitar problemas tanto na migração quanto no pedido do meu visto de residência.


UMA DICA VALIOSA - PEDIDO DE RESIDÊNCIA
Se você está com tudo em dia para dar entrada no pedido de residência, faça isso nos primeiros dias pisando em território Schengen. Caso não consiga, sugiro sair da zona Schengen (use qualquer das rotas) e depois vá ao Magistrat dar início ao pedido de residência.
Dessa forma você terá 3 meses para esperar a residência, já que o Magistrat vai contar 90 dias a partir do último carimbo de entrada no seu documento de espera de visto.

Boa sorte!

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