Se você pretende morar, estudar ou migrar para outro país, prepare-se para a "Legalização consular". É um serviço realizado no Brasil gratuitamente pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Atualização: ATENÇAO: a partir de 14 de agosto de 2016 não há mais Legalização, e os documentos passam a ser feitos via Apostila de Haia. O serviço é feito pelos cartórios.
Mas pra que serve? Pra quase tudo no exterior: residência, matrícula em universidade, casar, pra muita coisa. Em vários serviços, públicos ou não, a legalização é necessária. Para a tradução juramentada de um diploma, por exemplo, a legalização do mesmo também é necessária.
A legalização é uma espécie de autenticação, para que um documento emitido no Brasil possa ser reconhecido em outro país. Tudo está bem detalhado no "Portal Consular". Quase sempre, se o documento contém assinaturas, essas precisam ser reconhecidas em cartório antes de irem para a legalização. No caso de documentos acadêmicos, o reconhecimento de firma é compulsório. Cópias autenticadas de documentos também podem ser legalizadas. E no caso de documentos emitidos por cartório, como certidões de nascimento, casamento, óbito, as mesmas não precisam ser nem autenticadas nem ter as assinaturas conferidas, visto que é o próprio cartório quem emite a mesma.
Para documentos emitidos no Estado de São Paulo, existe o ERESP, que faz o serviço pelos Correios ou em atendimento presencial. Demora um pouco, e precisa de pagar alguns reais em selos. Para toda legalização, é necessário preencher um formulário de solicitação.
Síntese do processo de legalização:
- Separar documentos a serem legalizados
- Se necessário, fazer cópias autenticadas
- Reconhecer firma das assinaturas
- Imprimir e preencher formulário de requerimento da legalização
- Ir até o escritório do MRE ou enviar os documentos pelos Correios, com os selos para envio de volta.
- No caso dos Correios, aguardar o retorno da documentação.
- Traduzir (juramentada) os documentos para a língua do país de destino.
A legalização acontece também no sentido inverso. Documentos emitidos no exterior, para terem validade no Brasil, precisam ser legalizados pelo Ministério de Relações Exteriores do país de origem. Há algumas exceções para isso, em países com os quais o Brasil tem relações bilaterais. Por exemplo, com a França, as legalizações não são necessárias.
No caso do retorno ao Brasil, o documento precisa ter as assinaturas reconhecidas no país de origem, depois validadas pelo Ministério de Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido, para só então ser legalizado pelo Consulado. Passei por todo esse procedimento no Marrocos para trazer meu gato.
Então, se você planeja deixar o país, aproveite para legalizar documentos importantes antes da sua partida.
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